No dia 24 de abril de 2003, às 9 horas, reúne-se a Assembléia Extraordinária de Membros do Registro de Endereçamento de Internet para América Latina e Caribe (LACNIC).

Segundo consta no Livro de Registro de Assistência de Sócios a Assembléias, encontram-se presentes os seguintes sócios:

Nível 1:
ETECSA representada por Jesús Martínez com direito a 1 voto;
CODETEL representada por Manuel Rocha com direito a 1 voto;
AHCIET representada por Luis di Benedetto com direito a 1 voto;
CABASE representada por Sebastián Bellagamba com direito a 1 voto;
NETIZEN representada por Sebastián Bellagamba com direito a 1 voto;
ENRED representada por Florencio Utreras com direito a 1 voto;
ECOMLAC representada por Fabio Marinho com direito a 1 voto.

Nível 2:
ENTEL S.A. (Bolívia) representada por Marcelo Ibáñez com direito a 2 votos;
ETB Colômbia representada por Fernando Ortega com direito a 2 votos;
SKYONLINE representada por Sebastián Bellagamba com direito a 2 votos y
ENTEL Chile representada por Bruno Muñoz com direito a 2 votos.

Nível 3:
IFX Networks representada por Ciro Vera com direito a 3 votos.

Nível 4:
NIC Brasil representada por Hartmut Glasser com direito a 4 votos.

Não havendo quorum para secionar na primeira convocação, passa-se a secionar em segunda convocação às 9 horas e 30 minutos.

A esta assistem sócios que reúnem 22 votos em conjunto, reunindo-se o quorum de assistência requerido pelos estatutos para secionar em segunda convocação, pelo que a Assembléia está em condições de secionar.

Assistem também os integrantes da Comissão Fiscal, os Srs. Artur Nunes de Oliveira Filho, Daniel Bonacic Fuica e Alejandro Bellagamba.

A presente assembléia foi convocada pela Diretoria reunida em 19 de Dezembro de 2002 e que de acordo com o artigo 15 do estatuto social a presente convocação foi comunicada através de uma circular emitida aos sócios com 40 dias de antecedência, em 14 de Março de 2003, notando-se que a referida circular inclui o projeto de reforma dos estatutos.

A presente Assembléia Extraordinária de Sócios, achando-se legalmente constituída, passa a tratar a ordem do dia que surge da respectiva convocação e é a seguinte:

1) Designação do Presidente e Secretário da assembléia;

2) Reforma dos estatutos da LACNIC;

3) Autorização para os tramites;

4) Designação dos acionistas para a assinatura da ata.


1. Designação do Presidente e Secretário da Assembléia.

Após a consideração, aprova-se por unanimidade de votos a designação do Sr. Oscar Messano como Presidente da Assembléia e o Sr. German Valdez como Secretário da Assembléia.

2. Reforma dos estatutos da LACNIC.

Previamente a consideração da assembléia, a reforma dos estatutos da LACNIC, o CEO/Diretor Executivo da LACNIC Sr. Raúl Echeverría expõe sucintamente os motivos que levaram reformar cada um dos artigos considerados pela Assembléia.

Depois do exposto pelo Sr. Echeverría, o Sr. Harmut Glasser, solicita que se realizem alguns esclarecimentos, os quais são feitos pela Diretoria.

Posteriormente, o Sócio CABASE representado por Sebastián Bellagamba, propõe que se anexe um inciso final esclarecedor do artigo 19 que se propõe modificar, com o efeito de esclarecer que os votos dos Sócios que integram diferentes categorias de associados não se acumulem, sugerindo o seguinte texto:

"Os votos dos Sócios que integram mais de uma categoria não se acumulam, terão direito unicamente ao voto pela categoria que lhe outorgue maior número de votos".

A Assembléia por maioria de presentes, tendo registrado a abstenção do Sócio ETB Colômbia representada por Fernando Ortega, aprova a reforma dos artigos 1, 6, 13, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 31 dos estatutos sociais da LACNIC que passarão a ter a seguinte redação:

ARTIGO 1°: (Denominação e Domicílio) Com a denominação do Registro de Direcionamento de Internet para a América Latina e Caribe (LACNIC) cria-se uma organização não governamental que será regida pelos presentes estatutos e pelas leis e regulamentos aplicáveis, cuja sede será no departamento de Montevidéu.

ARTIGO 6°: São estabelecidas as seguintes categorias de associados.

a) Ativos:

Ativos "A") Quem receba espaço de direcionamento IP diretamente da LACNIC, quem receba espaço de direcionamento IP indiretamente através dos registros nacionais de acordo com os contratos que a LACNIC efetue com eles, ou quem receba espaço de ARIN e corresponda ao espaço de direcionamentos concedidos a LACNIC; e solicitem ser admitidos.

Ativos "B") Organizações que residam em LAC ou cujas atividades se desenvolvam principalmente em LAC, vinculadas ao desenvolvimento de Internet e/ou formadas por provedores de serviços de acesso a Internet, que façam uma contribuição relevante para as políticas vinculadas a Internet na região de LAC, que estejam de acordo com os objetivos da LACNIC e solicitem ser admitidos.

Ativos Fundadores) As seguintes organizações: AHCIET (Associação Hispano- americana de Centros de Investigação e Empresas de Telecomunicações), CABASE (Câmara Argentina de Bases de Informações e Serviços em Linha), CG- Br (Comitê Gestor Internet do Brasil), e COMLAC (Federação Latino-americana e Caribenha para Internet e o Comércio Eletrônico), ENRED (Fórum de Redes da América Latina e do Caribe) e NIC-Mx (NIC México)

b) Apoiadores:

Os que estejam de acordo com os objetivos da LACNIC, solicitem ser admitidos e
- administrem direcionamentos IP fora do espaço de direcionamento concedido a LAC e estejam geograficamente localizados em LAC, ou
- qualquer pessoa física ou jurídica,

c) Honorários:

Todas aquelas pessoas, sociedades ou instituições que sejam designadas como tais por decisão da Assembléia de associados, em mérito a atividade que realizam em benefício dos objetivos da LACNIC.

d) Bem-feitores:

Aquelas pessoas físicas ou jurídicas que efetuem apoios econômicos significativos para o sustento da LACNIC.

ARTIGO 13°: Haverá duas classes de Assembléias Gerais: Ordinárias e Extraordinárias. As Assembléias Ordinárias acontecerão uma vez por ano, dentro dos primeiros seis meses posteriores ao fechamento de exercício cuja data final será em 31 de Dezembro de cada ano e nelas deverá: a) considerar, aprovar ou modificar o relatório, balanço geral, inventário, gastos e recursos e informativo do Órgão de Fiscalização, b) escolher, em seu caso os membros do Órgão de Fiscalização e Comissão Eleitoral, c) fixar a quota social e determinar pautas para sua atualização se corresponder,as que serão instrumentadas pela Diretoria, d) tratar qualquer outro assunto incluído na ordem do dia, e) tratar os assuntos propostos por no mínimo 5% dos sócios e apresentados a Diretoria dentro dos 30 dias de fechado o exercício anual.

ARTIGO 15°: As Assembléias serão convocadas por circulares emitidas ao domicílio ou ao correio eletrônico dos sócios com 30 dias de antecedência. Os sócios deverão considerar, com a mesma antecedência, o Relatório, Balanço Geral, Inventário, Gastos e Recursos e Informativo do Órgão de Fiscalização. O projeto das reformas ao Estatuto ou regulamentos deverá estar à disposição dos sócios com o mesmo prazo, quando forem submetidas à consideração da Assembléia. Nas Assembléias não poderão ser tratados outros assuntos além dos incluídos na ordem do dia, a não ser que haja unanimidade dos sócios e vote-se unanimemente pela incorporação do tema.

ARTIGO 17°: As resoluções serão adotadas pela maioria absoluta dos votos emitidos salvo quando este se refira expressamente a outras maiorias. Os membros da Diretoria e do Órgão de Fiscalização não poderão votar em assuntos relacionados com a sua gestão. Os sócios que se juntem quando o ato já tiver começado, só votarão nos pontos ainda não resolvidos. Em caso de decisões que afetem os requisitos e condições das categorias de associados estabelecidas no artigo 6º, será solicitada a conformidade da maioria absoluta dos Associados Ativos presentes. Estes requisitos somam-se aos estabelecidos especificamente para reformar os Estatutos.

ARTIGO 19°: As discussões nas Assembléias serão guiadas pelo espírito da constante busca de acordos que sejam feitos por um consenso.

Caso seja necessário proceder a votações, os sócios Ativos "B" e os Fundadores terão direito a um voto; os sócios Ativos "A" terão de 1 a 4 votos dependendo do espaço de direcionamentos que cubram, de modo que quem administre maior quantidade de números IP tenha a maior quantidade de votos.

Esta classificação será feita em função do seguinte critério:

NÍVEL 1: Os sócios Ativos A que: i) administrem direcionamentos IPv4 equivalentes a um bloco/19 ou menor do espaço de direcionamentos concedidos à América Latina e administrados pela LACNIC, ou ii) administrem direcionamentos IPv6, terão um voto.

NÍVEL 2: Os sócios Ativos A que administrem direcionamentos IPv4 equivalentes a um bloco maior que um bloco/19 e menor a um/16 do espaço de direcionamentos concedidos à América Latina e administrados pela LACNIC, terão dois votos.

NÍVEL 3: Os sócios Ativos A que administrem direcionamentos IPv4 equivalentes a um bloco maior ou igual a um/16 e menor a um/14 do espaço de direcionamentos concedidos à América Latina e administrados pela LACNIC, terão três votos.

NÍVEL 4: Os sócios Ativos A que administrem direcionamentos IPv4 equivalentes a um bloco maior ou igual a um/14 de espaço de direcionamentos concedidos à América Latina e administrados pela LACNIC, terão quatro votos.

Caso os avanços tecnológicos motivem o uso de novos critérios ou novas terminologias na concessão de espaços de direcionamentos IP, a diretoria será a responsável, com o voto de dois terços de seus integrantes, de estabelecer as equivalências das novas patentes de direcionamento com os quatro níveis estabelecidos neste artigo, preservando o espírito de que tenham mais votos os sócios que administram maiores espaços de direcionamento.

Os votos dos sócios que integram mais de uma categoria não serão acumulados, pelo qual terão direito unicamente ao voto pela categoria que lhe outorgue maior número de votos.

ARTIGO 20°: LACNIC será dirigida e administrada por uma Diretoria composta por seis membros titulares que serão distribuídos pela Diretoria entre os seguintes cargos: presidente, vice-presidente, secretário, segundo secretário, tesoureiro e segundo tesoureiro. O mandato dos diretores durará três anos, podendo haver reeleição. Serão renovados parcialmente a cada ano em grupos de 2 cargos. O Diretor Executivo/CEO participará das reuniões da Diretoria com direitos equivalentes a um Diretor, mas sem voto.

Os membros da diretoria atuarão como indivíduos e não como representantes das organizações membros a que pertencem.

A eleição dos seis diretores mencionados será realizada de acordo com o que foi estabelecido nos Artigos 24 e 25. A cada ano, além da renovação de membros, a Diretoria designará os cargos que ocuparão a totalidade de seus membros.

Haverá um Órgão de Fiscalização composto por três membros. Seus mandatos durarão dois anos.

ARTIGO 21°: Se, por qualquer motivo, houver a vaga transitória ou permanente de um diretor, a vaga será ocupada na próxima eleição e o diretor desempenhará o cargo durante o prazo pelo qual o diretor que saiu tinha sido eleito.

ARTIGO 22°: Se o número de membros da Diretoria ficar reduzido a menos da maioria absoluta do total, os restantes deverão convocar a Assembléia Extraordinária dentro dos 15 dias seguintes, para realizar dentro dos próximos 30 dias uma nova Assembléia Extraordinária, a fim de sua integração. Em caso de ausência total do corpo, o Órgão de Fiscalização cumprirá tal convocação, tudo isso sem prejuízo das responsabilidades que sejam incumbidas aos membros da diretoria que renunciam. Em ambos os casos, o órgão que efetua a convocação terá todas as faculdades inerentes para a realização da Assembléia ou para a realização dos comícios.

ARTIGO 23°: A Diretoria se reunirá pelo menos uma vez a cada três meses, no dia e hora determinados em sua primeira reunião anual e , além disso, toda vez que seja citada pelo presidente ou a pedido do Órgão de Fiscalização ou dois de seus membros, devendo nestes últimos casos realizar a reunião dentro dos 15 dias. A citação será feita por meio de circulares com 10 dias de antecedência. As reuniões serão válidas com a presença da maioria absoluta de seus membros designados, solicitando-se para as resoluções o voto de igual maioria dos presentes, salvo para as reconsiderações que requeiram o voto das terças partes, em sessão de igual ou maior número de assistentes do que aquela em que se decidiu o tema a reconsiderar.

ARTIGO 24°: A Comissão Eleitoral será composta por três associados. Será eleita pela Assembléia Geral Ordinária. Esta comissão ficará a cargo de tudo relativo ao ato das eleições, assim como a realização do escrutínio e a determinação de seus resultados e dos candidatos vitoriosos. Tem faculdades para chamar a Assembléia Extraordinária em caso de irregularidades graves na eleição. Esta durará em seus cargos durante dois anos desde a sua convocação, ou até que os novos integrantes da Comissão Eleitoral tenham tomado posse de seus cargos.

ARTIGO 25°: A eleição para membros da Diretoria será realizada dentro dos cento e oitenta dias seguintes a Assembléia Ordinária. O voto será secreto e poderá realizar-se pelo correio ou correio eletrônico mediante mecanismos que garantam de modo irrefutável a identidade do eleitor e o segredo do voto.

Cada associado poderá exercer seu direito ao voto estabelecido no Artigo 7º e 19 tantas vezes quanto os cargos estejam sendo eleitos, mas só poderá conceder a um mesmo candidato a quantidade que estabelece tal Artigo. Os candidatos serão votados de forma individual entre aquelas pessoas que tenham sido nomeadas em tempo e forma. Estarão eleitos os candidatos que sejam mais votados em igual número que os cargos em disputa.

ARTIGO 26°: São atribuições e deveres da Diretoria:
a) Executar as resoluções das Assembléias, cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os regulamentos, os interpretando em caso de dúvida com a responsabilidade de dar conta para a Assembléia mais próxima que se realize,
b) Exercer a administração da LACNIC,
c) Convocar Assembléias,
d) Resolver a admissão dos que querem ingressar como sócios,
e) Expulsar ou sancionar os associados,
f) Nomear o pessoal necessário para o cumprimento da finalidade social, fixar salários, determinar as obrigações, sancionar e despedir,
g) Apresentar para a Assembléia Geral Ordinária o Relatório, Balanço Geral, Inventário, Gastos e Recursos e Informativo do Órgão de Fiscalização. Todos estes documentos deverão ser conhecidos dos sócios de acordo com a antecedência solicitada pelo art. 15 para a convocação da Assembléia Ordinária,
h) Ditar as regulamentações internas necessárias para o cumprimento das finalidades, que deverão ser aprovadas pela Assembléia. Excetuando-se aquelas regulamentações que não tenham conteúdo do estatuto,
i) Aprovar as metodologias de desenvolvimento da LACNIC,
j) Aprovar as políticas de administração e concessão dos recursos de internet sob a responsabilidade da LACNIC, os quais deverão ser referendados pela primeira assembléia de sócios que se realize.

ARTIGO 27°: O Órgão de Fiscalização terá as seguintes atribuições e deveres:
a) Controlar permanentemente os livros e a documentação contábil que respaldem os assentamentos, fiscalizando a administração, e comprovando o estado de caixa e a existência dos fundos, títulos e valores,
b) Assistir às reuniões da junta, com voz e sem voto, e com presença não contada para finalidades do quorum,
c) Verificar o cumprimento das leis, o Estatuto e os regulamentos,
d)Anualmente ditarão sobre o Relatório, Inventário, Balanço Geral e Gastos e Recursos apresentadas pela Diretoria para a Assembléia Ordinária ao encerramento do exercício,
e) Convocar a Assembléia Ordinária quando a Diretoria não o faça, previa intimação à mesma por 15 dias,
f) Solicitar a convocação da Assembléia Extraordinária quando julgue necessário pondo os antecedentes que fundamentam seu pedido em conhecimento da Direção Geral de registros, Associações Civis e Fundações quando a Diretoria se negue a ter acesso a isto,
g) Convocar a Assembléia Extraordinária, informando ao Organismo de Controle, quando esta foi solicitada a Diretoria pelos associados, de acordo com o art. 14,
h) Vigiar as operações de liquidação da LACNIC. O Órgão de Fiscalização cuidará para exercer suas funções de modo que não atrapalhe a regularidade da adminstração social.


CAPÍTULO VIII.


DO VICE-PRESIDENTE, SEGUNDO SECRETÁRIO E SEGUNDO TESOUREIRO.

ARTIGO 31°: Corresponde ao Vice-Presidente:
a) Assistir as Assembléias e sessões da Diretoria com voz e voto,
b) Desempenhar as comissões e tarefas que a Diretoria lhe confie
c) Realizar as funções do Presidente caso este comunique sua ausência ou renúncia a Diretoria.

Corresponde ao Segundo Secretário:
a) Assistir as Assembléias e sessões da Diretoria com voz e voto,
b) Desempenhar as comissões e tarefas que a Diretoria lhe confie,
c) Realizar as funções do Secretário caso este comunique sua ausência ou renúncia a Diretoria.

Corresponde ao Segundo Tesoureiro:
a) Assistir as Assembléias e sessões da Diretoria com voz e voto,
b) Desempenhar as comissões e tarefas que a Diretoria lhe confie,
c) Realizar as funções do Tesoureiro caso este comunique sua ausência ou renúncia a Diretoria.

3. Autorização para tramites

A Assembléia por unanimidade resolve autorizar aos Drs. Ricardo Olivera García, Carlos Delpiazzo, Alberto Foderé, Eduardo Sanguinetti, Jean Jacques Bragard, Carolina Giuffra e Eduardo Jiménez de Aréchaga para que, atuando de forma indistinta ou conjunta, realizem todas as gestões ou tramites correspondentes para obter a aprovação, comunicação, registro e publicação da presente reforma dos estatutos, ante o Ministério de Relações Exteriores, Direção Geral de Registros, Associações Civis e Fundações, Banco de Previsão Social, Direção Geral Impositiva, Ministério do Trabalho e Segurança Social e Ministério da Saúde Pública e demais escritórios da República Oriental do Uruguai, ficando facultativo aceitar ou discutir as observações que eventualmente formulam as autoridades competentes, incluindo o Ministério de Relações Exteriores, Direção Geral de Registros, Associações Civis e Fundações, podendo propor textos substitutivos e recorrer as resoluções daquela.

4. Designação dos sócios para assinar a ata.

Por unanimidade foi decidido designar Sebastián Bellagamba em representação da CABASE e Marcelo Ibáñez em representação da ENTEL S.A. (Bolívia) a fim de assinar a ata.

Sem mais, a sessão termina às 10 horas e 15 minutos.