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Proposta |
Acordo entre os RIRs (atuando através da NRO) e ICANN em relação a ASO. |
Esboço |
ICANN e ASO MoU |
- Organização
Sob este acordo entre ICANN e NRO, a NRO cumprirá o papel, as responsabilidades e as funções de ASO conforme definidas dentro das Políticas de ICANN.
- Propósito
Este MoU estabelece-se com o propósito de:
- definir os papéis e os processos que apóiam o desenvolvimento de política global, incluindo o relacionamento entre a comunidade de endereços de Internet (representada pela NRO) e ICANN dentro da operação deste processo;
- definir mecanismos para a provisão das recomendações à junta de ICANN a respeito do reconhecimento de novos RIRs; e
- definir procedimentos acessíveis, abertos, transparentes documentados para a seleção dos indivíduos a servir em outros corpos de ICANN, incluindo a seleção dos diretores de ICANN e a seleção dos membros "ad hoc" de vários comitês e corpos de ICANN.
- Conselho de Endereçamento
- Responsabilidades.
O Conselho de Números da NRO atuando como o Conselho de Endereçamento da ASO, é responsável pelas regras organizacionais de:
- empreender um papel no processo de desenvolvimento de políticas globais conforme descrito no anexo A deste documento.
- fornecer recomendações à junta de ICANN a respeito do reconhecimento de novos RIRs, de acordo com exigências e políticas concordadas conforme descritas neste documento [ Icp-2 ].
- definir procedimentos para a seleção dos indivíduos a servir em outros corpos de ICANN, e em executar alguns papéis atribuídos ao Conselho de Endereçamento em tais procedimentos.
- fornecendo conselhos à junta de ICANN na política de alocação de recursos numéricos, conjuntamente com os RIRs.
- desenvolver procedimentos para conduzir o negócio na sustentação de suas responsabilidades e submeter estes procedimentos ao Conselho Executivo da NRO para aprovação.
- Associações.
- O Conselho de Números da NRO, agindo como o Conselho de Endereçamento de ASO, admitirá associações dos registros regionais emergentes de Internet de outras entidades de ICANN.
- Todas as posições de associação serão determinadas por acordos de associação escritos com a NRO.
- Secretaria
A NRO providenciará todos os serviços de secretaria para patrocinar as funções descritas neste acordo.
- Processo de Desenvolvimento de Políticas Globais
Políticas Globais são definidas como políticas que possuem consenso de todos os RIRs e ICANN, e requerem ações específicas ou resultados por parte de IANA ou qualquer outro corpo externo relacionado a fim de serem executadas.
As políticas globais serão desenvolvidas no contexto deste acordo, de acordo com os processos definidos pelo Anexo A deste MoU.
Sob este acordo a junta de ICANN ratificará políticas globais propostas, utilizando procedimentos de revisão conforme determinados por ICANN.
- Regiões Servidas
As regiões servidas por cada RIR serão definidas pelos RIRs a escolha destes. Os RIRs assegurar-se-ão de que todas as áreas de serviço possíveis estejam abrangidas.
- Arbitragem
Caso a NRO esteja em disputa com ICANN no que diz respeito às atividades descritas neste MoU, a NRO organizará a arbitragem através das regras de ICC da jurisdição de Bermudas ou de outra localidade conforme concordado entre a NRO e ICANN. O local da arbitragem não decidirá as leis a serem aplicadas para avaliar este acordo ou tal disputa.
- Revisão Periódica de ASO
Em referência às provisões do artigo IV, seção 4 das políticas de ICANN [ ICANN-BYLAWS ], a NRO fornecerá seus próprios mecanismos de revisão.
- Revisão Periódica do MoU
Os signatários do MOU reverão periodicamente os resultados e as conseqüências de sua cooperação sob o MOU. Quando apropriados, os signatários considerarão a necessidade de melhorias no MOU e farão propostas apropriadas para modificar e atualizar os acordos e o foco do MOU. Este MOU pode ser emendado ou suplementado somente por escrito, assinado pelas partes.
- Outras Provisões
A partir da data de assinatura este acordo revoga e substitui o MoU assinado entre ICANN, APNIC, ARIN e RIPE NCC em outubro DE 1999 com a subseqüente inclusão de LACNIC em outubro de 2002
- Geral
Nada neste MOU será interpretado para criar entre qualquer das partes uma parceria, joint venture, ou impor qualquer confiança, parceria ou dever similar em qualquer parte, incluindo como agente, principal ou franchise de qualquer outra parte.
À exceção do fornecido neste MOU, as partes não serão limitados para ou responsáveis por, nenhuma indicação, representação, promessa, acordo ou outro compromisso obrigatório de qualquer tipo em nome de nenhuma outra parte, sem prévio consentimento de todas as partes.
O não-exercício ou atraso no cumprimento de qualquer poder ou direito de uma parte não se opera como uma renúncia desse poder ou direito, assim como qualquer exercício de um poder ou de um direito não impossibilita qualquer. Um poder ou um direito podem somente ser renunciados por escrito, assinado pela parte a ser limitada pela renúncia.
Nenhuma parte poderá transferir ou atribuir algum ou todos os seus interesses, direitos ou obrigações estabelecidos sob este MOU sem o consentimento prévio e por escrito de todas as outras partes deste MOU.
- Documentos de Referência
[ICP-2]
ICP-2: Critérios de Estabelecimento de Novos Registros Regionais de Internet publicado por ICANN em 7 de Julho de 2001.
http://www.icann.org/icp/icp-2.htm
[ICANN-BYLAWS]
Políticas das Corporações de Endereçamento e Números de Internet. Uma Corporação Pública da Califórnia Sem Fins Lucrativos conforme emenda em vigor desde 26 de Junho de 2003.
http://www.icann.org/general/bylaws.htm
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Anexo A |
Processo de Desenvolvimento de Políticas Globais |
Definições: |
"Política Global" é uma política que conta com o consenso de todos os RIRs e ICANN, e que requer resultados e ações específicas de IANA ou qualquer outro corpo externo relacionado a ICANN a fim de ser implementado.
"Conselho de Endereçamento de ASO" é uma referência para o Conselho de Números da NRO atuando como tal conforme descrito na seção 3 do MoU de ASO. |
Processo: |
O processo de desenvolvimento de política relacionado a políticas globais a respeito da administração de recursos de números para Internet operar-se-ão conforme a seguir:
- Uma política global proposta deve ser enviada à cada um dos processos de desenvolvimento de política regional hospedados por cada RIR.
- O proponente tem o dever para ajudar comunidades relevantes dentro de cada fórum regional de política para fazê-las cientes dos deliberações de seus pares nos outros fóruns regionais de política.
- Reconhece-se que os resultados da consideração de uma política global proposta podem diferir em termos de idioma e detalhes específicos de região para região. As equipes de funcionários dos RIRs trabalharão em conjunto, e com o proponente da política para documentar os elementos comuns de tais resultados
- Este texto comum será ratificado pelas juntas dos RIRs como uma posição de consenso.
- Este texto comum ratificado é a proposta de política global a ser enviada ao Conselho de Endereçamento de ASO.
- O Conselho de Endereçamento de ASO, revisará o processo seguido pelos RIRs no propósito de alcançar uma posição de consenso e um texto comum para descrever a proposta de política global, e empreende medidas de acordo com um procedimento adotado a fim de assegurar-se que os pontos de vista significativos de partes interessadas foram adequadamente considerados.
- O Conselho de Endereçamento de ASO enviará a política proposta à junta.
- A junta de ICANN poderá rever a proposta de política e poderá fazer perguntas e consultas com o Conselho de Endereçamento de ASO e/ou os RIRs que age coletivamente com a NRO. A junta de ICANN pode também consultar com outras partes como conforme considerar apropriado.
- Após 60 dias do recebimento da política proposta, incluindo as consultas descritas na etapa (8), a junta de ICANN poderá:
- Aceitar a proposta pela maioria simples dos votos; ou
- Rejeitar a política proposta por maioria absoluta de votos (2/3); ou
- Pela maioria simples dos votos requerer mudanças à política proposta; ou
- Não agir.
Se a junta de ICANN não agir (isto é, não inicia os procedimentos (a), (b) ou (c)), dentro da janela de 60-dias, a política proposta está julgada para ser aceita pela junta de ICANN e transforma-se em política global. Caso (c), ao menos um dos RIRs deverá concordar que mudanças são necessárias, então o status da política proposta retornará á etapa 1. Se nenhum dos RIRs aceitarem mudanças, a política proposta continua na etapa 10.
- Se a junta de ICANN rejeitar a política proposta depois da etapa 9(b), deverá entregar ao Conselho de Endereçamento de ASO uma indicação de suas preocupações com a política proposta, incluindo em detalhes uma explanação dos pontos de vista significativos que não foram adequadamente considerados durante o processo regular do RIR, dentro de 60 dias da ação da junta.
- O Conselho de Endereçamento de ASO, em conjunto com os RIRs e trabalhando com os procedimentos concordados, considerará as preocupações indicadas pela junta de ICANN, e colocará em um diálogo conforme for apropriado com a junta de ICANN.
- Se o Conselho Executivo da NRO indicar que há um consenso dos RIR, o Conselho de Endereçamento de ASO poderá enviar uma nova proposta de política (reafirmando a proposta precedente ou uma proposta modificada) à junta de ICANN. Alternativamente, o Conselho Executivo da NRO poderá indicar que a proposta da política seja reconsiderada pelos RIRs, e a política proposta retornará à etapa 1
- A política proposta novamente submetida transforma-se então em uma política global de endereços a menos que, por maioria absoluta ( 2/3 dos votos), a junta de ICANN rejeitar esta proposta novamente submetida dentro de 60 dias do recebimento da nova política proposta, que no caso não se transforma em uma política global de endereçamento.
- Se a política novamente proposta submetida for rejeitada por uma segunda vez por ICANN, então os RIRs ou o ICANN levarão a matéria a apreciação usando um procedimento concordado resolver o assunto.
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Considerações: |
- Através das provisões de um acordo a ser executado entre os RIRs e ICANN, reconhece-se que a junta de ICANN tem a habilidade de pedir que o Conselho de Endereçamento de ASO inicie um processo de desenvolvimento de política com os RIRs, usando o processo de desenvolvimento de política descrito acima. Neste pedido deverá conter uma explanação dos pontos de vista significativos que se pedem o desenvolvimento de política. Esta provisão, e a provisão similar na etapa 10 do processo de desenvolvimento de política descrito acima, pretendem assegurar que a junta de ICANN aja nestas circunstâncias somente com substancial sustentação, credibilidade, e defesa da comunidade.
- Ao trazer uma proposta de política aos fóruns de política regional espera-se que a junta de ICANN nomeie um apresentador da proposta de ICANN.
- Todas aspolíticas globais em vigor na data de execução deste acordo continuarão em vigor até que especificamente substituídas por resultados globais de política do processo aqui descrito.
- Todas as políticas globais adotadas serão publicadas no web site da NRO e de ICANN.
- As políticas globais adotadas precedentes a este MOU serão publicadas também nestes locais, com uma indicação de que foram adotadas antes do atual procedimento de política.
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