A fim de assegurar que os membros dos RIRs e as comunidades de endereço em cada região tivessem a oportunidade de comentar, as juntas de Diretores dos RIRs solicitaram que este documento fosse disponibilizado por um período de 30 dias. O período de comentário encerra-se à meia-noite (UTC) do dia 22 de outubro de 2003.
Cada uma das juntas dos RIRs considerará os comentários conforme recebidos, e cada junta de RIR pretende tomar uma decisão se adotará ou não estes documentos depois deste período de comentário. Se estes documentos forem adotados por todas as juntas de RIR, a intenção atual é passar formalmente a seguinte carta aberta a ICANN no dia 24 de outubro. Na mesma data as juntas dos RIRs pretendem encaminhar seus CEOs para assinar o MoU a respeito do estabelecimento da Organização de Recursos de Números (NRO - Number Resource Organization).
Todos os comentários devem ser encaminhados a: nro-comments@apnic.net. Os comentários serão transmitidos a todas as juntas dos RIRs, e também publicados no Web site http://www.apnic.net/nro-comments. Qualquer diálogo que se obtiver de tais comentários também será publicado neste local. |
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Proposta |
Carta Aberta à ICANN dos Registros Regionais de Internet |
Esboço |
Desde o início de 2002 os Registros Regionais de Internet (RIRs) conduziram um longo diálogo com ICANN seguindo as propostas originais de ICANN para a Evolução e Reforma de ICANN.
A primeira resposta dos RIRs ao Comitê de Evolução e Reforma de ICANN em maio 2002 [1] enumerava onze princípios gerais a respeito da posição dos RIRs no gerenciamento administrativo de números. Esta resposta de RIR propôs uma estrutura que, na opinião dos RIRs, melhoraria a eficiência e eficácia da gerência de número da perspectiva de desenvolvimento de política, de controle administrativo e de processos operacionais.
A segunda apresentação de RIR à ICANN em junho 2002 [2] esboçou o relacionamento entre os RIRs e ICANN e respondeu a um número de propostas da Evolução e Reforma de ICANN que tiveram direta responsabilidade na função de administração de números de Internet. Neste documento os RIRs propuseram uma estrutura reformada que permitisse que ICANN supusesse uma responsabilidade para a omissão das atividades de RIR em relação à aderência às políticas corretamente adotadas e os processos. Esta proposta também advogou um grande nível de delegação de funções administrativas de endereçamento relacionadas aos RIRs. Nesta proposta os RIRs notaram que alguma forma de delineamento dos papéis entre a revisão e a responsabilidade operacional era considerado necessário. Para este propósito, e também considerando o desejo de alcançar a estabilidade e a eficiência total no processo, os RIRs propuseram que a responsabilidade em manter o registro de endereço do IANA estaria empreendida pelos RIRs. Nesta apresentação os RIRs propuseram também algumas mudanças à operação do Conselho de Endereçamento da ASO, como por exemplo, que o conselho assuma a responsabilidade para a adoção de políticas globais e o reconhecimento de novos RIRs, e que ICANN atuaria como uma junta de revisão para tais decisões.
Esta submissão foi seguida por uma proposta mais detalhada de RIR para a evolução e reforma [3]. A proposta construída em cima dos dois documentos precedentes de sugeriu a delegação de coordenação de funções da gerência de recurso de internet para um Registro de Recurso Numérico.
As reuniões subseqüentes com membros do Comitê de Evolução e Reforma de ICANN na reunião de ICANN em outubro de 2002 indicaram que ICANN não encarou a delegação das funções administrativas do recurso de número como sendo consistente com as provisões de seus regulamentos [4]. A resposta de ICANN aos RIRs foi formulada como um esboço da discussão [5]. Os RIRs responderam a este esboço, indicando aquelas áreas onde acharam pontos fracos na resposta de ICANN [6]. Nas reuniões seguintes com membros do Comitê de Evolução e Reforma de ICANN em dezembro de 2002, ICANN forneceu aos RIRs um sumário do status no início de 2003 [7].
Os RIRs concluíram que o meio mais produtivo de empreender a reforma nesta área era de que os RIRs empreendessem uma avaliação detalhada das maneiras e dos meios que o trabalho dos RIRs fosse interagido conjuntamente com entidades externas, e então mais especificamente na interação com ICANN. Isto deu forma à base para a atividade dos RIRs nos meses recentes. Este esforço de RIR incluiu uma investigação detalhada do histórico e do status atual da coordenação da administração de recursos numéricos de internet, dos vários interesses das partes interessadas nesta atividade e de uma avaliação detalhada das forças, fraquezas e dos riscos dentro da estrutura atual.
Os RIRs reconhecem os benefícios na estrutura de ICANN em termos de fornecer uma estrutura aberta para a coordenação de um número de funções críticas da administração da Internet, e determinou que continuarão a trabalhar dentro desta estrutura e a apoiar ICANN neste esforço.
Ao mesmo tempo em que os RIRs estão cientes que ICANN é uma entidade organizacional privada, e que seu futuro não é absolutamente assegurado. Há o risco, como com toda entidade organizacional privada, que a entidade possa falhar. A falha de ICANN inclui o risco de congelar-se o pool de números não alocados, o que coloca por sua vez um risco significativo na operação continuada dos registros e da aplicação de suas políticas. O risco final aqui é um deslocamento na administração do número desde a cuidadosa preservação da unicalidade dentro da atribuição de recursos de número a um do movimento caótico de número, com suas conseqüências que parecem incluir, inevitavelmente, uma avaria na coerência da organização de endereçamento de Internet. Obviamente, este não é um resultado aceitável sob nenhuma circunstância.
Com a intenção de obter uma resposta apropriada a este risco percebido, e ao mesmo tempo em procurar criar uma estrutura de interação entre os RIRs e ICANN onde os desejos e objetivos de ICANN e suas partes interessadas possam ser alcançados na mesma forma dos desejos e objetivos dos RIRs, seus membros e partes interessadas, os RIRs tem desenvolvido meios à evolução e reforma que aqui são esboçados.
Sustentar a estrutura é a proposta dos quatro RIRs para executar um acordo entre eles a fim de criar uma entidade comum que possa empreender aqueles papéis onde a ação coordenada de todo os RIRs é requerida ou apropriada. Há atividades coordenadas desta natureza sendo executadas no presente, e esta entidade comum proposta fornece uma residência formal para tais atividades. É estruturada, também, de tal maneira que é capaz de fornecer a continuidade da coordenação de funções administrativas de recursos numéricos, se assim requerido, no evento de falha de ICANN. Esta entidade é denominada nos documentos acompanhados como Number Resource Organization.
Esta entidade também é oferecida a ICANN como o veículo para a interação entre RIR, a comunidade de números e ICANN, empreendendo os atuais papéis da ASO da perspectiva de ICANN. Os RIRs estão em extenso acordo com ICANN sobre a Política Global de Desenvolvimento do Processo de Recursos Numéricos e o proposto no Memorando de Entendimento da ASO com ICANN, que fornece uma descrição desse processo.
A resposta dos RIRs sobre a Evolução e Reforma estão descritas em duas partes, um acordo proposto entre a NRO e os RIRs, e um acordo proposto a NRO e ICANN que reformariam a ASO.
Dentro desta estrutura proposta os elementos essenciais de interação entre os RIRs e ICANN remanescem inalterados. ICANN continua a operar os registros de números não alocados internet. A junta de ICANN tem a contínua habilidade de ratificar propostas de políticas globais de recursos numéricos. Um Conselho de Endereçamento continua a empreender um papel como fonte de conselho à junta de ICANN em relação a recursos numéricos, assim como conduzir propostas de políticas globais de endereçamento através de ICANN para ratificação.
Ao mesmo tempo esta proposta oferece aos RIRs meios de trabalhar em conjunto em uma escala de áreas, incluindo a interação com ICANN, e oferece também aos RIRs alguma adição no nível de garantia que a função do recurso numérico pode continuar a se operar face a potenciais rompimentos organizacionais. A proposta tenta também colocar uma ordem mais substantiva antes do Conselho de Endereçamento, permitindo-lhe um papel mais bem definido no processo de desenvolvimento de política. Propõe-se ser de responsabilidade deste conselho fornecer a garantia a todas as partes interessadas que as políticas globais propostas estejam desenvolvidas de maneira cuidadosa e considerada, e que os interesses de todas as partes interessadas significativas estejam identificados e dirigidos dentro do processo total de desenvolvimento de política.
Com a entrega desta carta aberta à ICANN, os RIRs gostariam de informar ICANN da formação da NRO como descrita em um Memorando de Compreensão anexo a este documento (Anexo 1). Os RIRs gostariam também de colocar à sua apreciação o Memorando de Entendimento da ASO à ICANN (Anexo 2).
Assinado pelos Presidentes das Juntas e dos Conselhos Executivos dos RIRs:
_______________________________ Asia Pacific Network Information Centre
_______________________________ The American Registry for Internet Numbers
_______________________________ Latin American and Caribbean Internet Addresses Registry
_______________________________ Réseaux IP Européens Network Coordination Centre |
Referências |
- [1]
- Primeira resposta conjunta dos RIRs ao Comitê de Evolução e Reforma de ICANN, 20 de maio de 2002.
http://www.apnic.net/community/icann/docs/rir-statement-20020508.html
http://www.apnic.net/community/icann/docs/rir-statement-20020508.html
- [2]
- Segunda resposta conjunta dos RIRs ao Comitê de Evolução e Reforma de ICANN, 20 de Junho de 2002.
http://www.apnic.net/community/icann/docs/rir-statement-20020621.html
http://www.apnic.net/community/icann/docs/rir-statement-20020621.html
- [3]
- Proposta Detalhada dos RIRs à Evolução e Reforma do Gerenciamento de Endereços de Internet, Outubro de 2002.
http://www.apnic.net/community/icann/docs/blueprint/nrr-blueprint-20021010.html
http://www.apnic.net/community/icann/docs/blueprint/nrr-blueprint-20021010.html
- [4]
- Políticas de ICANN, Artigo 1º (Missão e Valores), Seção 2 (Valores), Item 3
http://www.icann.org/general/bylaws.htm
- [5]
- Esboço da Discussão de ICANN Versão 2.0 5 de Novembro de 2002.
http://www.potaroo.net/garboards/2002-11-02-icann-to-rir.pdf
- [6]
- Resposta dos RIRs ao Esboço da Discussão, 13 de Novembro de 2002.
http://www.potaroo.net/garboards/2002-11-08-rir-to-icann.txt
- [7]
- Sumário do Status de ICANN, Janeiro de 2003.
http://www.potaroo.net/garboards/AP_to_RIRs_1-10-021.pdf
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Anexo I |
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Proposta |
Acordo entre os RIRs para criar a NRO |
Esboço |
A Number Resource Organization (NRO) |
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A Number Resource Organization
O nome desta Organização é Number Resource Organization (NRO).
A organização começará suas operações na data em que este documento for assinado pelo último Registro Regional de Internet fundado (RIR).
A organização inicialmente não será uma pessoa jurídica, mas poderá ser legalmente incorporada em um jurisdição aceitável a todos os RIRs. Todas as obrigações legais incorridas ou os empreendimentos feitos pela NRO seja em seu status de pessoa não jurídica ou incorporada, requererá o prévio compromisso escrito de todos os RIRs através da assinatura de seus CEOs.
O NRO incluirá aqueles RIRs que são signatários deste documento. O domicílio e as características desta incorporação legal estarão concordados em uma carta escrita suplementar assinada por cada RIR antes que possa ser executado.
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Propósito
A NRO deverá ser operada com os seguintes propósitos:
- Servir como mecanismo de coordenação dos RIRs para atuar coletivamente em assuntos relacionados aos interesses do RIRs, conforme delegado a NRO por acordo escrito unânime entre os RIRs.
- Empreendendo quaisquer atividades operacionais ou externas comuns delegadas ao NRO pelos RIRs.
- Participar em acordos cooperativos apropriados com coordenação representativa da Internet ou corpos administrativos (incluindo qualquer entidade nacional, internacional ou pública do setor), nos termos em que o Conselho Executivo de NRO julgar apropriado, a fim de coordenar as atividades da NRO com as atividades corpos.
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Role of RIRs in NRO
Os quatro RIRs cujas assinaturas constam deste documento são referidos como "RIRs fundadores." RIRs adicionais aos RIRs fundadores deverão adquirir o mesmo status legal que os RIRs fundadores tem em relação ao NRO baseados na opinião do Conselho Executivo achar que os RIRs adicionais obedecem aos critérios procedimento descrito na seção 14, e do novo RIR que assina a versão atual deste documento.
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Sub - Organizações da NRO
A NRO deverá contar com as seguintes sub-organizações:
- Conselho Executivo da NRO,
- Conselho de Números da NRO
- Secretaria da NRO.
Não haverá nenhum empregado remunerado na NRO enquanto esta permanecer como pessoa não jurídica, mas os RIRs podem doar fundos, pessoal, serviços e equipamentos à NRO em sua descrição individual em complemento às provisões para compartilhar custos na seção 13 deste documento. Após a incorporação, a NRO poderá empregar a equipe de funcionários provisória ou permanente e incorrer despesas para serviços para atividades específicas ou funções desta, quando os RIRs, agindo através de seus CEOs ou do Conselho Executivo, fornecer a aprovação escrita para tais empregos e despesas, e fornecer fundos adequados para tais despesas.
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Gabinetes
O gabinete operacional da NRO deverá residir com a Secretaria e sob a direção do Conselho Executivo.
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Conselho Executivo da NRO
O Conselho Executivo da NRO representa a Organização e suas sub-organizações em todos os assuntos:
- Responsabilidades.
O Conselho Executivo da NRO será o único corpo com poderes para representar a NRO, qualquer de suas entidades componentes, e a comunidade de RIR em qualquer interação com qualquer organização externa, incluindo qualquer entidade do setor nacional, internacional ou público como necessitado.
O Conselho Executivo da NRO deverá ter poderes unicamente para:
- representar os RIRs em assuntos especificamente delegados por eles à NRO, e
- comprometer recursos de RIR na sustentação de atividades de NRO, quando acordado de maneira unânime pelos membros do Conselho Executivo, até ao ponto em que tais recursos foram ou estarão disponível pelo RIRs.
O Conselho Executivo da NRO ratificará ou rejeitará propostas de políticas globais de recursos de Número IP.
O Conselho Executivo da NRO deverá, pela aprovação unânime de seus membros, desenvolver procedimentos para conduzir o negócio na sustentação de suas responsabilidades e para submeter estes procedimentos às juntas de todos os RIRs para obter sua aprovação.
- Composição.
O Conselho Executivo da NRO deverá consistir de uma pessoa selecionada de por cada RIR.
Cada junta dos RIRs será responsável por selecionar um indivíduo que seja capaz de executar as responsabilidades descritas na seção 6(a) deste documento.
A Presidência do Conselho Executivo da NRO deverá ser ocupada por de seus membros, e ser alternada anualmente uma vez que uma ordem inicial dos RIRs fundadores seja concordada, na sincronização com o funcionamento da Secretaria. RIRs adicionais após os membros fundadores deverão assumir a última posição na rotação conforme forem adicionados. Se a junta do RIR que selecionou a pessoa que está no Conselho Executivo da NRO substituir o nomeado, o nomeado suplente ocupará o lugar de seu predecessor imediatamente.
O Presidente do Conselho Executivo da NRO terá poderes para assinar documentos e contratos em nome da NRO para todo o artigo aprovado unanimemente por escrito pelo Conselho Executivo. O custo de tais contratos estará dividido igualmente entre os RIRs, a menos que um contrato especificamente financeiro for assinado para tais custos.
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Conselho de Números da NRO
O Conselho de Números da NRO deverá agir com capacidade consultiva ao Conselho Executivo com as atividades descritas a seguir:
- Responsabilidades.
O Conselho de Números da NRO será responsável pela provisão de conselhos ao Conselho Executivo a respeito da ratificação de propostas de políticas globais de recursos de Número IP.
O Conselho de Números da NRO agirá como um ponto de consulta às entidades externas em propostas de políticas globais de recursos de Número IP, direcionando as perguntas que podem levantar preocupações a respeito de tais propostas de política, mantendo um diálogo com a entidade e os RIRs a respeito destas propostas conforme requeridas.
O Conselho de Números de NRO desenvolverá procedimentos de maneira acessível, aberta, transparente e documentada para a condução do negócio em sustentação às suas responsabilidades e submeterá estes procedimentos ao Conselho Executivo para a aprovação.
- Composição.
Os membros do Conselho de Números da NRO deverão incluir:
- Uma pessoa apontada pela junta de cada um dos RIRs. Se a junta do RIR que selecionou a pessoa que está apontada para o Conselho de Números de NRO substituir o nomeado, o suplente ocupará imediatamente o lugar de seu predecessor
- Dois membros individuais selecionados através de um procedimento aberto, acessível, documentado e transparente pelo fórum de política regional de cada RIR serão membros do Conselho de Números da NRO.
A Presidência do Conselho de Números da NRO será ocupada por um membro do Conselho de Números da NRO eleito pela maioria de seus membros por cédula secreta para um termo não superior a um ano.
Cada RIR emergente será intitulado à nomear até três observadores ao Conselho de Números da NRO. Estes observadores não apreciarão os privilégios da sociedade e, especificamente, observadores não podem votar no Conselho de Números e não podem servir como Presidente deste.
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Secretaria da NRO
O Secretaria da NRO empreenderá tais responsabilidades operacionais da organização da NRO, conforme dirigido pelo Conselho Executivo da NRO.
A operação da Secretaria da NRO será trocada anualmente em conjunto com os RIRs a menos que o Conselho Executivo da NRO unanimemente decidir empregar uma equipe de funcionários profissionais em uma posição fixa ou em mudança. A Secretaria da NRO será responsável pelas funções conforme designado pelo Conselho Executivo.
As funções específicas da Secretaria da NRO deverão incluir:
- Matérias administrativas coordenadas que relacionam-se às funções do Conselho Executivo da NRO e do Conselho de números da NRO.
- Publicar as informações relacionadas às atividades da NRO
- Outras funções conforme designado pelo Conselho Executivo.
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Processo Consultivo de Apelações
A NRO estabelecerá um painel consultivo de apelações, com um representante de cada região RIR, mas cujos membros não poderão ser empregados ou membros da junta dos RIRs. Os membros de painel consultivo de apelações serão membros conhecidos da comunidade de Internet propostos para este papel pelo Conselho Executivo da NRO, com a finalidade das ouvir as queixas que relacionam-se a falhas por parte de um RIR, da NRO ou de uma organização secundária da NRO em seguir seu processo documentado de desenvolvimento de política a respeito das políticas globais do recurso de número IP. O painel não se decidirá no mérito, ou falta disso a respeito das políticas subjacentes, mas poderá fornecer um relatório escrito ao Conselho Executivo que indica a avaliação da queixa no Painel Consultiva de Apelações.
O painel consultivo de apelações adotará políticas e procedimentos conforme necessário para torna-lo acessível e aberto, transparente e documentado. Estas políticas e procedimentos devem incluir, mas não são limitados a isso, recusa voluntária ou pedido de recusa dos representantes, procedimentos de como reportar-se ao Conselho Executivo, e procedimentos para enviar quaisquer alegações de conduta fraudulenta ou desonesta por parte dos representantes.
O painel consultivo de apelações, conforme sua descrição única, pode dispensar queixas frívolas, repetitivas ou incômodas sem revisão. A decisão do painel consultiva de apelações pretende servir como uma opinião consultiva persuasiva, e não fornece nenhuma base para ação legal em nenhuma jurisdição.
-
Arbitragem
- Caso um RIR esteja em disputa com a NRO em relação à execução de políticas globais, ou com outro RIR com relação à execução de uma política coordenada, a NRO deverá, a pedido de um RIR, notificar os outros e proporcionar a arbitragem através das regras ICC na jurisdição de Bermudas, ou a outra localidade unanimemente acordada por cada uma das partes na arbitragem.
- Uma organização que acredita estar de acordo com o critério da seção 15, mas é recusada pelo mesmo status legal pelo Conselho Executivo na seção 3, poderá pedir e será concedido o direito a arbitragem conforme esta provisão.
- Esta provisão de arbitragem não é relacionada em maneira nenhuma ao processo consultivo de apelações, descrito acima. Esta provisão de arbitragem não cria nenhum direito para nenhuma parte exceto os RIRs que são signatários deste documento e os RIRs que são membros adicionais como descritos neste documento.
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Processo de Desenvolvimento de Políticas Globais de Recursos de Números IP.
As políticas globais podem ser propostas à NRO por qualquer RIR membro da NRO. A secretaria da NRO formatará tais materiais e os distribuirá aos RIRs e ao conselho de Números de NRO.
O Conselho de Números de NRO é então responsável por recomendar o Conselho Executivo a respeito das ratificações de tais políticas de acordo com o seguinte procedimento:
- O Conselho de Números da NRO empreenderá uma revisão de qualquer política a confirmar que procedimentos documentados dos RIRs foram seguidos em seu desenvolvimento e aprovação
- O Conselho de Números da NRO afixará publicamente uma última chamada para comentários na política proposta por um período definido (30 dias) para assegurar-se de que os pontos de vista significativos de partes interessadas foram considerados adequadamente. De acordo com os resultados desta chamada, o Conselho de Números da NRO poderá então dar uma recomendação ao Conselho Executivo da NRO dizendo se a política pode ser ratificada.
- Se for a determinação do Conselho de Números da NRO que a política não deve ser recomendada para ratificação na cláusula 12b, está deverá ser encaminha de volta aos RIRs para sua consideração.
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Atividades Técnicas
As atividades técnicas podem ser atribuídas pelos RIRs à NRO.
O Conselho Executivo da NRO pode delegar à secretaria o desempenho de atividades técnicas.
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Finanças
Os seguintes procedimentos deverão ser observados em relação às operações financeiras da NRO:
- As despesas da NRO devem ser previamente aprovadas unicamente por autorização unânime do Conselho Executivo, e serão pagas pelos membros dos RIRs em igual cota para cada RIR, a menos que esteja anteriormente especificado em contrário por um acordo financeiro geral ou específico do Conselho Executivo.
- Um RIR que seja sujeito a reivindicações legais para realizar seu papel em atividades devidamente autorizadas pela NRO terá o direito de procurar contribuições para sua defesa ou custear qualquer julgamento resultante conforme o parágrafo "a." Tais contribuições devem especificamente autorizadas pelo Conselho Executivo da NRO caso por caso.
- Após a incorporação, a NRO procurará o seguro de responsabilidade apropriado a cobrir suas atividades e todos os RIRs contribuirão igualmente para cobrir esta despesa, a menos que a menos que esteja anteriormente especificado em contrário por um acordo financeiro geral ou específico do Conselho Executivo.
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Reconhecimento de Novos RIRs
Políticas Globais de Recursos de Números IP deverão incluir objetivos, critérios não-discriminatórios e transparente para o reconhecimento de novos RIRs.
Os critérios e procedimentos associados para tal reconhecimento deverão ser publicados pela NRO como uma questão de Política Global de Recurso de Números IP.
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Limitação
Este MOU não cria nenhuma parceria, agência, associação ou franchise. Nada neste MOU permite a qualquer parte transferir ou atribuir qualquer interesse, direito ou obrigação sob este MOU sem o prévio consentimento escrito de cada parte signatária a este. Os RIRs membros - fundadores deste acordo não concordam em aceitar a responsabilidade para os compromissos financeiros assumidos pela NRO em contravenção deste acordo.
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Emenda e Precedência deste MOU com respeito a outros documentos criados subseqüentemente
As provisões deste MOU podem ser alteradas somente mediante assinatura de todos os RIRs concordando com tal mudança. Esta alteração pode ser assinada nas contrapartes. Uma alteração indicará, com particularidade, qualquer parcela deste acordo que pretende-se alterar. Tal documento suplente deverá fazer referência explícita a este documento citando a data deste acordo.
DE ACORDO:
Asia Pacific Network Information Centre
Por:__________________________________ Data:_______________
The American Registry for Internet Numbers
Por:__________________________________ Data:_______________
Latin American and Caribbean Internet Addresses Registry
Por:__________________________________ Data:_______________
Réseaux IP Européens Network Coordination Centre
Por:__________________________________ Data:_______________
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Anexo II |
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Proposta |
Acordo entre os RIRs (atuando através da NRO) e ICANN em relação a ASO. |
Esboço |
ICANN e ASO MoU |
- Organização
Sob este acordo entre ICANN e NRO, a NRO cumprirá o papel, as responsabilidades e as funções de ASO conforme definidas dentro das Políticas de ICANN.
- Propósito
Este MoU estabelece-se com o propósito de:
- definir os papéis e os processos que apóiam o desenvolvimento de política global, incluindo o relacionamento entre a comunidade de endereços de Internet (representada pela NRO) e ICANN dentro da operação deste processo;
- definir mecanismos para a provisão das recomendações à junta de ICANN a respeito do reconhecimento de novos RIRs; e
- definir procedimentos acessíveis, abertos, transparentes documentados para a seleção dos indivíduos a servir em outros corpos de ICANN, incluindo a seleção dos diretores de ICANN e a seleção dos membros "ad hoc" de vários comitês e corpos de ICANN.
- Conselho de Endereçamento
- Responsabilidades.
O Conselho de Números da NRO atuando como o Conselho de Endereçamento da ASO, é responsável pelas regras organizacionais de:
- empreender um papel no processo de desenvolvimento de políticas globais conforme descrito no anexo A deste documento.
- fornecer recomendações à junta de ICANN a respeito do reconhecimento de novos RIRs, de acordo com exigências e políticas concordadas conforme descritas neste documento [ICP-2].
- definir procedimentos para a seleção dos indivíduos a servir em outros corpos de ICANN, e em executar alguns papéis atribuídos ao Conselho de Endereçamento em tais procedimentos.
- fornecendo conselhos à junta de ICANN na política de alocação de recursos numéricos, conjuntamente com os RIRs.
- desenvolver procedimentos para conduzir o negócio na sustentação de suas responsabilidades e submeter estes procedimentos ao Conselho Executivo da NRO para aprovação.
- Associações.
O Conselho de Números da NRO, agindo como o Conselho de Endereçamento de ASO, admitirá associações dos registros regionais emergentes de Internet de outras entidades de ICANN.
Todas as posições de associação serão determinadas por acordos de associação escritos com a NRO.
- Secretaria
A NRO providenciará todos os serviços de secretaria para patrocinar as funções descritas neste acordo.
- Processo de Desenvolvimento de Políticas Globais
Políticas Globais são definidas como políticas que possuem consenso de todos os RIRs e ICANN, e requerem ações específicas ou resultados por parte de IANA ou qualquer outro corpo externo relacionado a fim de serem executadas.
As políticas globais serão desenvolvidas no contexto deste acordo, de acordo com os processos definidos pelo Anexo A deste MoU.
Sob este acordo a junta de ICANN ratificará políticas globais propostas, utilizando procedimentos de revisão conforme determinados por ICANN.
- Regiões Servidas
As regiões servidas por cada RIR serão definidas pelos RIRs a escolha destes. Os RIRs assegurar-se-ão de que todas as áreas de serviço possíveis estejam abrangidas.
- Arbitragem
Caso a NRO esteja em disputa com ICANN no que diz respeito às atividades descritas neste MoU, a NRO organizará a arbitragem através das regras de ICC da jurisdição de Bermudas ou de outra localidade conforme concordado entre a NRO e ICANN. O local da arbitragem não decidirá as leis a serem aplicadas para avaliar este acordo ou tal disputa.
- Revisão Periódica de ASO
Em referência às provisões do artigo IV, seção 4 das políticas de ICANN [ICANN-BYLAWS], a NRO fornecerá seus próprios mecanismos de revisão.
- Revisão Periódica do MoU
Os signatários do MOU reverão periodicamente os resultados e as conseqüências de sua cooperação sob o MOU. Quando apropriados, os signatários considerarão a necessidade de melhorias no MOU e farão propostas apropriadas para modificar e atualizar os acordos e o foco do MOU. Este MOU pode ser emendado ou suplementado somente por escrito, assinado pelas partes.
- Outras Provisões
A partir da data de assinatura este acordo revoga e substitui o MoU assinado entre ICANN, APNIC, ARIN e RIPE NCC em outubro DE 1999 com a subseqüente inclusão de LACNIC em outubro de 2002
- Geral
Nada neste MOU será interpretado para criar entre qualquer das partes uma parceria, joint venture, ou impor qualquer confiança, parceria ou dever similar em qualquer parte, incluindo como agente, principal ou franchise de qualquer outra parte.
À exceção do fornecido neste MOU, as partes não serão limitados para ou responsáveis por, nenhuma indicação, representação, promessa, acordo ou outro compromisso obrigatório de qualquer tipo em nome de nenhuma outra parte, sem prévio consentimento de todas as partes.
O não-exercício ou atraso no cumprimento de qualquer poder ou direito de uma parte não se opera como uma renúncia desse poder ou direito, assim como qualquer exercício de um poder ou de um direito não impossibilita qualquer. Um poder ou um direito podem somente ser renunciados por escrito, assinado pela parte a ser limitada pela renúncia.
Nenhuma parte poderá transferir ou atribuir algum ou todos os seus interesses, direitos ou obrigações estabelecidos sob este MOU sem o consentimento prévio e por escrito de todas as outras partes deste MOU.
- Documentos de Referência
- [ICP-2]
- ICP-2: Critérios de Estabelecimento de Novos Registros Regionais de Internet publicado por ICANN em 7 de Julho de 2001.
http://www.icann.org/icp/icp-2.htm
- [ICANN-BYLAWS]
- Políticas das Corporações de Endereçamento e Números de Internet. Uma Corporação Pública da Califórnia Sem Fins Lucrativos conforme emenda em vigor desde 26 de Junho de 2003.
http://www.icann.org/general/bylaws.htm
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Anexo A |
Processo de Desenvolvimento de Políticas Globais |
Definições:
"Política Global" é uma política que conta com o consenso de todos os RIRs e ICANN, e que requer resultados e ações específicas de IANA ou qualquer outro corpo externo relacionado a ICANN a fim de ser implementado.
"Conselho de Endereçamento de ASO" é uma referência para o Conselho de Números da NRO atuando como tal conforme descrito na seção 3 do MoU de ASO.
Processo:
O processo de desenvolvimento de política relacionado a políticas globais a respeito da administração de recursos de números para Internet operar-se-ão conforme a seguir:
- Uma política global proposta deve ser enviada à cada um dos processos de desenvolvimento de política regional hospedados por cada RIR.
- O proponente tem o dever para ajudar comunidades relevantes dentro de cada fórum regional de política para fazê-las cientes dos deliberações de seus pares nos outros fóruns regionais de política.
- Reconhece-se que os resultados da consideração de uma política global proposta podem diferir em termos de idioma e detalhes específicos de região para região. As equipes de funcionários dos RIRs trabalharão em conjunto, e com o proponente da política para documentar os elementos comuns de tais resultados.
- Este texto comum será ratificado pelas juntas dos RIRs como uma posição de consenso.
- Este texto comum ratificado é a proposta de política global a ser enviada ao Conselho de Endereçamento de ASO.
- O Conselho de Endereçamento de ASO, revisará o processo seguido pelos RIRs no propósito de alcançar uma posição de consenso e um texto comum para descrever a proposta de política global, e empreende medidas de acordo com um procedimento adotado a fim de assegurar-se que os pontos de vista significativos de partes interessadas foram adequadamente considerados.
- O Conselho de Endereçamento de ASO enviará a política proposta à junta.
- A junta de ICANN poderá rever a proposta de política e poderá fazer perguntas e consultas com o Conselho de Endereçamento de ASO e/ou os RIRs que age coletivamente com a NRO. A junta de ICANN pode também consultar com outras partes como conforme considerar apropriado.
- Após 60 dias do recebimento da política proposta, incluindo as consultas descritas na etapa (8), a junta de ICANN poderá:
- Aceitar a proposta pela maioria simples dos votos; ou
- Rejeitar a política proposta por maioria absoluta de votos (2/3); ou
- Pela maioria simples dos votos requerer mudanças à política proposta; ou
- Não agir.
Se a junta de ICANN não agir (isto é, não inicia os procedimentos (a), (b) ou (c)), dentro da janela de 60-dias, a política proposta está julgada para ser aceita pela junta de ICANN e transforma-se em política global. Caso (c), ao menos um dos RIRs deverá concordar que mudanças são necessárias, então o status da política proposta retornará á etapa 1. Se nenhum dos RIRs aceitarem mudanças, a política proposta continua na etapa 10.
- Se a junta de ICANN rejeitar a política proposta depois da etapa 9(b), deverá entregar ao Conselho de Endereçamento de ASO uma indicação de suas preocupações com a política proposta, incluindo em detalhes uma explanação dos pontos de vista significativos que não foram adequadamente considerados durante o processo regular do RIR, dentro de 60 dias da ação da junta.
- O Conselho de Endereçamento de ASO, em conjunto com os RIRs e trabalhando com os procedimentos concordados, considerará as preocupações indicadas pela junta de ICANN, e colocará em um diálogo conforme for apropriado com a junta de ICANN.
- Se o Conselho Executivo da NRO indicar que há um consenso dos RIR, o Conselho de Endereçamento de ASO poderá enviar uma nova proposta de política (reafirmando a proposta precedente ou uma proposta modificada) à junta de ICANN. Alternativamente, o Conselho Executivo da NRO poderá indicar que a proposta da política seja reconsiderada pelos RIRs, e a política proposta retornará à etapa 1
- A política proposta novamente submetida transforma-se então em uma política global de endereços a menos que, por maioria absoluta ( 2/3 dos votos), a junta de ICANN rejeitar esta proposta novamente submetida dentro de 60 dias do recebimento da nova política proposta, que no caso não se transforma em uma política global de endereçamento.
- Se a política novamente proposta submetida for rejeitada por uma segunda vez por ICANN, então os RIRs ou o ICANN levarão a matéria a apreciação usando um procedimento concordado resolver o assunto.
Considerações:
- Através das provisões de um acordo a ser executado entre os RIRs e ICANN, reconhece-se que a junta de ICANN tem a habilidade de pedir que o Conselho de Endereçamento de ASO inicie um processo de desenvolvimento de política com os RIRs, usando o processo de desenvolvimento de política descrito acima. Neste pedido deverá conter uma explanação dos pontos de vista significativos que se pedem o desenvolvimento de política. Esta provisão, e a provisão similar na etapa 10 do processo de desenvolvimento de política descrito acima, pretendem assegurar que a junta de ICANN aja nestas circunstâncias somente com substancial sustentação, credibilidade, e defesa da comunidade.
- Ao trazer uma proposta de política aos fóruns de política regional espera-se que a junta de ICANN nomeie um apresentador da proposta de ICANN.
- Todas as políticas globais em vigor na data de execução deste acordo continuarão em vigor até que especificamente substituídas por resultados globais de política do processo aqui descrito.
- Todas as políticas globais adotadas serão publicadas no web site da NRO e de ICANN.
- As políticas globais adotadas precedentes a este MOU serão publicadas também nestes locais, com uma indicação de que foram adotadas antes do atual procedimento de política.
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