- A Number Resource Organization
O nome desta Organização é Number Resource Organization (NRO).
A organização começará suas operações na data em que este documento for assinado pelo último Registro Regional de Internet fundado (RIR).
A organização inicialmente não será uma pessoa jurídica, mas poderá ser legalmente incorporada em um jurisdição aceitável a todos os RIRs. Todas as obrigações legais incorridas ou os empreendimentos feitos pela NRO seja em seu status de pessoa não jurídica ou incorporada, requererá o prévio compromisso escrito de todos os RIRs através da assinatura de seus CEOs.
O NRO incluirá aqueles RIRs que são signatários deste documento. O domicílio e as características desta incorporação legal estarão concordados em uma carta escrita suplementar assinada por cada RIR antes que possa ser executado.
- Propósito
A NRO deverá ser operada com os seguintes propósitos:
- Servir como mecanismo de coordenação dos RIRs para atuar coletivamente em assuntos relacionados aos interesses dos RIRs, conforme delegado a NRO por acordo escrito unânime entre os RIRs.
- Empreendendo quaisquer atividades operacionais ou externas comuns delegadas ao NRO pelos RIRs.
- Participar em acordos cooperativos apropriados com coordenação representativa da Internet ou corpos administrativos (incluindo qualquer entidade nacional, internacional ou pública do setor), nos termos em que o Conselho Executivo de NRO julgar apropriado, a fim de coordenar as atividades da NRO com as atividades corpos.
- O Papel dos RIRs na NRO
Os quatro RIRs cujas assinaturas constam deste documento são referidos como "RIRs fundadores." RIRs adicionais aos RIRs fundadores deverão adquirir o mesmo status legal que os RIRs fundadores tem em relação ao NRO baseados na opinião do Conselho Executivo achar que os RIRs adicionais obedecem aos critérios procedimento descrito na seção 14, e do novo RIR que assina a versão atual deste documento.
- Sub - Organizações da NRO
A NRO deverá contar com as seguintes sub-organizações:
- Conselho Executivo da NRO,
- Conselho de Números da NRO
- Secretaria da NRO.
Não haverá nenhum empregado remunerado na NRO enquanto esta permanecer como pessoa não jurídica, mas os RIRs podem doar fundos, pessoal, serviços e equipamentos à NRO em sua descrição individual em complemento às provisões para compartilhar custos na seção 13 deste documento. Após a incorporação, a NRO poderá empregar a equipe de funcionários provisória ou permanente e incorrer despesas para serviços para atividades específicas ou funções desta, quando os RIRs, agindo através de seus CEOs ou do Conselho Executivo, fornecer a aprovação escrita para tais empregos e despesas, e fornecer fundos adequados para tais despesas.
- Gabinetes
O gabinete operacional da NRO deverá residir com a Secretaria e sob a direção do Conselho Executivo.
- Conselho Executivo da NRO
O Conselho Executivo da NRO representa a Organização e suas sub-organizações em todos os assuntos:
- Responsabilidades.
O Conselho Executivo da NRO será o único corpo com poderes para representar a NRO, qualquer de suas entidades componentes, e a comunidade de RIR em qualquer interação com qualquer organização externa, incluindo qualquer entidade do setor nacional, internacional ou público como necessitado.
O Conselho Executivo da NRO deverá ter poderes unicamente para:
- representar os RIRs em assuntos especificamente delegados por eles à NRO, e
- comprometer recursos de RIR na sustentação de atividades de NRO, quando acordado de maneira unânime pelos membros do Conselho Executivo, até ao ponto em que tais recursos foram ou estarão disponível pelo RIRs.
O Conselho Executivo da NRO ratificará ou rejeitará propostas de políticas globais de recursos de Número IP. Tais decisões deverão basear-se em procedimentos abertos e transparentes, as quais serão ratificadas pelos fóruns regionais de políticas de endereço.
O Conselho Executivo da NRO deverá, pela aprovação unânime de seus membros, desenvolver procedimentos para conduzir o negócio de maneira transparente na sustentação de suas responsabilidades e para submeter estes procedimentos às juntas de todos os RIRs para obter sua aprovação.
- Composição.
O Conselho Executivo da NRO deverá consistir de uma pessoa selecionada de por cada RIR.
Cada junta dos RIRs será responsável por selecionar um indivíduo que seja capaz de executar as responsabilidades descritas na seção 6(a) deste documento.
A Presidência do Conselho Executivo da NRO deverá ser ocupada por de seus membros, e ser alternada anualmente uma vez que uma ordem inicial dos RIRs fundadores seja concordada, na sincronização com o funcionamento da Secretaria. RIRs adicionais após os membros fundadores deverão assumir a última posição na rotação conforme forem adicionados. Se a junta do RIR que selecionou a pessoa que está no Conselho Executivo da NRO substituir o nomeado, o nomeado suplente ocupará o lugar de seu predecessor imediatamente.
O Presidente do Conselho Executivo da NRO terá poderes para assinar documentos e contratos em nome da NRO para todo o artigo aprovado unanimemente por escrito pelo Conselho Executivo. O custo de tais contratos estará dividido igualmente entre os RIRs, a menos que um contrato especificamente alternativo seja assinado para tais custos.
- Conselho de Números da NRO
O Conselho de Números da NRO deverá agir com capacidade consultiva ao Conselho Executivo com as atividades descritas a seguir:
- Responsabilidades.
O Conselho de Números da NRO será responsável pela provisão de conselhos ao Conselho Executivo a respeito da ratificação de propostas de políticas globais de recursos de Número IP.
O Conselho de Números da NRO agirá como um ponto de consulta às entidades externas em propostas de políticas globais de recursos de Número IP, direcionando as perguntas que podem levantar preocupações a respeito de tais propostas de política, mantendo um diálogo com a entidade e os RIRs a respeito destas propostas conforme requeridas.
O Conselho de Números de NRO desenvolverá procedimentos de maneira acessível, aberta, transparente e documentada para a condução do negócio em sustentação às suas responsabilidades e submeterá estes procedimentos ao Conselho Executivo para a aprovação.
- Composição.
Os membros do Conselho de Números da NRO deverão incluir:
- Uma pessoa apontada pela junta de cada um dos RIRs. Se a junta do RIR que selecionou a pessoa que está apontada para o Conselho de Números de NRO substituir o nomeado, o suplente ocupará imediatamente o lugar de seu predecessor
- Dois membros individuais selecionados através de um procedimento aberto, acessível, documentado e transparente pelo fórum de política regional de cada RIR serão membros do Conselho de Números da NRO.
A Presidência do Conselho de Números da NRO será ocupada por um membro do Conselho de Números da NRO eleito pela maioria de seus membros por cédula secreta para um termo não superior a um ano.
Cada RIR emergente será intitulado à nomear até três observadores ao Conselho de Números da NRO. Estes observadores não apreciarão os privilégios da sociedade e, especificamente, observadores não podem votar no Conselho de Números e não podem servir como Presidente deste.
- Secretaria da NRO.
O Secretaria da NRO empreenderá tais responsabilidades operacionais da organização da NRO, conforme dirigido pelo Conselho Executivo da NRO.
A operação da Secretaria da NRO será trocada anualmente em conjunto com os RIRs a menos que o Conselho Executivo da NRO unanimemente decidir empregar uma equipe de funcionários profissionais em uma posição fixa ou em mudança. A Secretaria da NRO será responsável pelas funções conforme designado pelo Conselho Executivo.
As funções específicas da Secretaria da NRO deverão incluir:
- Matérias administrativas coordenadas que relacionam-se às funções do Conselho Executivo da NRO e do Conselho de números da NRO.
- Publicar as informações relacionadas às atividades da NRO
- Outras funções conforme designado pelo Conselho Executivo.
- Processo Consultivo de Apelações
A NRO estabelecerá um painel consultivo de apelações, com um representante de cada região RIR, mas cujos membros não poderão ser empregados ou membros da junta dos RIRs. Os membros de painel consultivo de apelações serão membros conhecidos da comunidade de Internet propostos para este papel pelo Conselho Executivo da NRO, com a finalidade das ouvir as queixas que relacionam-se a falhas por parte de um RIR, da NRO ou de uma organização secundária da NRO em seguir seu processo documentado de desenvolvimento de política a respeito das políticas globais do recurso de número IP. O painel não se decidirá no mérito, ou falta disso a respeito das políticas subjacentes, mas poderá fornecer um relatório escrito ao Conselho Executivo que indica a avaliação da queixa no Painel Consultiva de Apelações.
O painel consultivo de apelações adotará políticas e procedimentos conforme necessário para torna-lo acessível e aberto, transparente e documentado. Estas políticas e procedimentos devem incluir, mas não são limitados a isso, recusa voluntária ou pedido de recusa dos representantes, procedimentos de como reportar-se ao Conselho Executivo, e procedimentos para enviar quaisquer alegações de conduta fraudulenta ou desonesta por parte dos representantes.
O painel consultivo de apelações, conforme sua descrição única, pode dispensar queixas frívolas, repetitivas ou incômodas sem revisão. A decisão do painel consultiva de apelações pretende servir como uma opinião consultiva persuasiva, e não fornece nenhuma base para ação legal em nenhuma jurisdição.
- Arbitragem
- Caso um RIR esteja em disputa com a NRO em relação à execução de políticas globais, ou com outro RIR com relação à execução de uma política coordenada, a NRO deverá, a pedido de um RIR, notificar os outros e proporcionar a arbitragem através das regras ICC na jurisdição de Bermudas, ou a outra localidade unanimemente acordada por cada uma das partes na arbitragem.
- Uma organização que acredita estar de acordo com o critério da seção 14, mas é recusada pelo mesmo status legal pelo Conselho Executivo na seção 3, poderá pedir e será concedido o direito a arbitragem conforme esta provisão.
- Esta provisão de arbitragem não é relacionada em maneira nenhuma ao processo consultivo de apelações, descrito acima. Esta provisão de arbitragem não cria nenhum direito para nenhuma parte exceto os RIRs que são signatários deste documento e os RIRs que são membros adicionais como descritos neste documento.
- Processo de Desenvolvimento de Políticas Globais de Recursos de Números IP.
As políticas globais podem ser propostas à NRO por qualquer RIR membro da NRO. A secretaria da NRO formatará tais materiais e os distribuirá aos RIRs e ao conselho de Números de NRO.
O Conselho de Números de NRO é então responsável por recomendar o Conselho Executivo a respeito das ratificações de tais políticas de acordo com o seguinte procedimento:
- O Conselho de Números da NRO empreenderá uma revisão de qualquer política a confirmar que procedimentos documentados dos RIRs foram seguidos em seu desenvolvimento e aprovação.
- O Conselho de Números da NRO afixará publicamente uma última chamada para comentários na política proposta por um período definido (30 dias) para assegurar-se de que os pontos de vista significativos de partes interessadas foram considerados adequadamente. De acordo com os resultados desta chamada, o Conselho de Números da NRO poderá então dar uma recomendação ao Conselho Executivo da NRO dizendo se a política pode ser ratificada.
- Se for a determinação do Conselho de Números da NRO que a política não deve ser recomendada para ratificação na cláusula 11b, está deverá ser encaminha de volta aos RIRs para sua consideração.
- Atividades Técnicas
As atividades técnicas podem ser atribuídas pelos RIRs à NRO.
O Conselho Executivo da NRO pode delegar à secretaria o desempenho de atividades técnicas.
- Finanças
Os seguintes procedimentos deverão ser observados em relação às operações financeiras da NRO:
- As despesas da NRO devem ser previamente aprovadas unicamente por autorização unânime do Conselho Executivo, e serão pagas pelos signatários dos RIRs em igual cota para cada RIR, a menos que esteja anteriormente especificado em contrário por um acordo financeiro geral ou específico do Conselho Executivo.
- Um RIR que seja sujeito a reivindicações legais para realizar seu papel em atividades devidamente autorizadas pela NRO terá o direito de procurar contribuições para sua defesa ou custear qualquer julgamento resultante conforme o parágrafo "a." Tais contribuições devem especificamente autorizadas pelo Conselho Executivo da NRO caso por caso.
- Após a incorporação, a NRO procurará o seguro de responsabilidade apropriado a cobrir suas atividades e todos os RIRs contribuirão igualmente para cobrir esta despesa, a menos que a menos que esteja anteriormente especificado em contrário por um acordo financeiro geral ou específico do Conselho Executivo.
- Reconhecimento de Novos RIRs
Políticas Globais de Recursos de Números IP deverão incluir objetivos, critérios não-discriminatórios e transparente para o reconhecimento de novos RIRs.
Os critérios e procedimentos associados para tal reconhecimento deverão ser publicados pela NRO como uma questão de Política Global de Recurso de Números IP.
- Limitação
Este MOU não cria nenhuma parceria, agência, associação ou franchise. Nada neste MOU permite a qualquer parte transferir ou atribuir qualquer interesse, direito ou obrigação sob este MOU sem o prévio consentimento escrito de cada parte signatária a este. Os RIRs membros - fundadores deste acordo não concordam em aceitar a responsabilidade para os compromissos financeiros assumidos pela NRO em contravenção deste acordo.
- Emenda e Precedência deste MOU com respeito a outros documentos criados subseqüentemente
As provisões deste MOU podem ser alteradas somente mediante assinatura de todos os RIRs concordando com tal mudança. Esta alteração pode ser assinada nas contrapartes. Uma alteração indicará, com particularidade, qualquer parcela deste acordo que pretende-se alterar. Tal documento suplente deverá fazer referência explícita a este documento citando a data deste acordo.
DE ACORDO:
Asia Pacific Network Information Centre
Por:__________________________________ Data: 24 de Outubro de 2003
Paul Wilson, Director General
The American Registry for Internet Numbers
Por:_________________________________ Data: 24 de Outubro de 2003
Raymond A. Plzak, President and CEO
Latin American and Caribbean Internet Addresses Registry
Por:________________________________ Data: 24 de Outubro de 2003
Raúl Echeberría, Chief Executive Officer
Réseaux IP Européens Network Coordination Centre
Por:________________________________ Data: 24 de Outubro de 2003
Axel Pawlik, Managing Director
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